DIREITO AO DIVÓRCIO

O Islam garantiu aos casais o direito ao divórcio.

 

Aqui cabem algumas explicações a respeito do assunto, uma vez que também o divórcio é objeto de falsas interpretações. Não é verdade que a qualquer tempo basta um marido dizer à sua esposa “Eu quero o divórcio” e pronto, ele está divorciado, largando a mulher (e provavelmente os filhos) à própria sorte, em menos de um minuto.

 

O sistema de divórcio no Islam é o mais justo que existe. Se o casal decide se separar, o marido pede o divórcio dizendo “Eu quero o divórcio”. A partir de então, começa um tempo de espera que dura três períodos menstruais para que seja certificado que a mulher não está grávida. Este períodoo permite ao casal ter um tempo para pensar sobre o que estão fazendo e se é isso mesmo que eles querem. Durante este período, o marido é obrigado a alimentar, vestir e abrigar a esposa. Não há ninguém, nem mesmo advogado, envolvido nesta questão. Findo os três meses, e comprovado que a mulher não está grávida, o divórcio se consuma. Se, por um acaso, a mulher estiver grávida, o marido é obrigado a prover a ex-esposa do necessário até o período do desmame, normalmente dois anos.
Como podemos observar, não há como comparar as diferentes abordagens, uma vez que o comum no ocidente, pelo menos no Brasil, é a mulher sair sempre lesada de uma separação, sem garantia de direitos mínimos para a sua sobrevivência. Pior, até bem pouco tempo atrás, ela entrava nessa sociedade conjugal com seus próprios bens, que acabava perdendo pelo instituito da comunhão universal de bens, no caso de separação. Somente em 1977, com a lei do divórcio é que a dissolução do casamento favoreceu um pouco mais a mulher, com a introdução do regime da comunhão parcial de bens. Mas, ainda assim, prevalece o conceito de que a obrigação alimentar devida pelo ex-marido fica diretamente relacionada à “conduta moral” da esposa, o que no Brasil, como bem sabemos, quer dizer, essa mulher não pode se casar de novo.

 

O Islam dá à mulher muçulmana o direito de pedir o divórcio pois reconhece que ela não pode ser refém de um mau marido. Finalmente, é bom lembrar que o divórcio só muito mais tarde foi introduzido na Europa e, no Brasil, há apenas muito pouco tempo, através da Lei nº 65l5, de 26.12.77, do Sen. Nelson Carneiro.

 

Por outro lado, só a partir de 1962, com a Lei 4.121, conhecida como o Estatuto da Mulher Casada, é que a mulher brasileira alcançou sua capacidade jurídica plena. Até então, ela era considerada relativamente incapaz, do ponto de vista jurídico.

 

O casamento no Islam é uma bênção santificada, que não deve ser quebrado, exceto por razões relevantes. Os casais são instruídos a procurar salvar a instituição do casamento, por todos os meios possíveis. O divórcio não é comum, a não ser que não haja outra solução. Em outras palavras, o Islam reconhece o divórcio mas não o encoraja.

 

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